segunda-feira, 22 de novembro de 2010

Questionamentos sobre o TRO... Será que pelo menos isso pode ser Melhorado? Nós Merecemos?



Caros amigos, talves o nosso mais fiel e amigo companheiro (feito de papel) de profissão seja o TRO, todo policial sabe que é obrigatório o preenchimento de TRO nas abordagens, é algo que muitas vezes nos deixa entre o completamente embasado na legislação, ou, completamente errado com o procedimento policial adotado na questão eivado de duvidas quanto a sua legalidade, qualquer um sabe que em um procedimento apuratório inicial a pergunta sempre é: FEZ TRO?


Note-se que essa postagem, não visa encorajar os companheiros de Farda a não preencher o dito cujo documento, muito pelo contrário, como nota-se pelo primeiro trecho, essa postagem visa reforçar a necessidade de sempre preencher o TRO, assim como só abordar elementos em fundada suspeita, ou em curso de ocorrências, visando o total respeito aos direitos constitucionais de cada indivíduo, independentemente de sua classe, cor, raça, sexo, etnia, orientação sexual, ou "profissões" anteriores dubias digamos assim, como todos sabemos não existe elemento suspeito e sim ATITUDE SUPEITA volto a reforçar.


Porém, alguns questionamentos devem ser feitos a respeito do TRO, questionamentos que visam por meio de conversas com os reais operadores de polícia ostensiva (praças operacionais) conduzir a um serviço de maior qualidade a seu destinatário final, a população. Assim inicialmente cabe discutir em pleno ano de 2010 as vésperas de 2011, próximo de uma copa do mundo e de uma olímpiada, tal documento ainda ser preenchido a mão, sujeito a nuances de grafia de cada agente PM, assim como a dificil qualificação e catalogar com fins estatisticos para aplicação de agentes públicos em locais de maior indíce de criminalidade, por qual motivo, na era dos netbooks, palmtops, notebooks (cada professor tem o seu cedido pelo Estado, diga-se de passagem) esse documento ainda é preenchido a mão.


Outro fato que cabe questionamento, é que a própria abordagem policial de elemento em atitude suspeita, é por si só INVASIVA e CONSTRANGEDORA porém é NECESSÁRIA, assim, muitas vezes o fato do abordado ter que permanecer próximo a dois policiais fardados e uma viatura caracterizada após uma abordagem mal sucedida, esperando o preenchimento do dito cujo TRO é tão ou mais vexatório que a própria abordagem, assim por qual motivo não cria-se um documento que com simples assinatura, ou outro instrumento onde o abordado possa renunciar ao fato do preenchimento do TRO alegando estar em conforme com a abordagem que foi legal e assim com uma única assinatura resguardaria-se o Policial Militar que muitas vezes pode para evitar maior constrangimento do civil não preencher o TRO e futuramente ser punido por esse motivo.


Cabe também comentários aos códigos de ocorrência do TRO que não são completos, muitos são vagos, como o encerrado no local, o que dificulta e retarda o patrulhamento de ruas, tendo em vista que determinado tempo que poderia ser empregado no policiamento será empregado na confecção do TRO.


Por último, cabe ressaltar o tamanho do Talão de Registro de Ocorrências (TRO) que parece desconhecer que todo fato segundo ao CPP (Código de Processo Penal) deve ter indicado no mínimo, ACUSADO com qualificação completa(em sua não identificação, apenas elementos que o identifiquem) VITIMA com qualificação completa, e no mínimo 2 TESTEMUNHAS com qualificação completa, porém existe a COALTORIA A PARTICIPAÇÃO o crime com VITIMAS PLURIMAS (mais de uma), enfim, isso para ser preenchido em um espaço menos que mínimo, assim analisemos o fato do TRO simples com um Acusado, uma vítima e duas testemunhas conforme preceitua o CPP, constará no campo que mal cabe qualificação de um destes, nome completo, endereço completo, registro civil, cpf, data de nascimento, filiação (visa impedir possíveis confusões com homônimos) de todos os envolvidos, que são quatro pessoas, após isso, e não bastasse isso, deve ser preenchido o histórico, contendo a guarnição que foi acionada para ocorrência (se for uma ocorrência mais complexa só os PPMM esgotam a área destinada ao histórico) o número da viatura (ou viaturas acionadas), como a guarnição tomou conhecimento do fato tido como crime ou contravenção, ai sim passará a transcorrer de forma escrita o desenrolar dos fatos, possíveis consequências e medidas tomadas, apos isso ainda é necessário proceder com o registro/matricula funcional de médicos, peritos, inspetores e outros agentes da Policia Civil ou autoridades judiciárias (promotores/defensores,etc) envolvidos na ocorrência.


Posto isso amigo, será que não cabe levarmos esse questionamento a nossos superiores para tentar mudar algo, buscando a correta aplicação do principio da EFICIÊNCIA do serviço PUBLICO!!!!

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