quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

Saiba quais são os Benefício Legais para CRIMINOSOS!!



Caros amigos, muitas vezes sou questionado por qual motivo os CRIMINOSOS que prendemos não ficam presos, ou sequer temos audiências de seus casos, ou quando tem audiência e eles não saem junto conosco do fórum, alguns meses depois eles já estão nas ruas. Esse post visa dirimir (acabar) com essas dúvidas, além de mostrar meios legais que dentro da legalidade nos ajuda a promover um bem maior para aqueles que pagam nossos serviços e a nossas famílias.


Fique bem claro que não trata esse texto de algo discriminatório, e nem tem caráter persecutório, somente visa a prestação de um serviço mais efetivo com o conhecimento da legislação penal e seus digamos "detalhes" que favorecem os CRIMINOSOS.


Dividi a postagem em perguntas para ficar mais clara e facilitar o entendimento, ai vai a primeira:


1) POR QUE MUITAS VEZES O CRIMINOSO SAI ANTES DE MIM DA DELEGACIA, E NÃO FICA PRESO DE CARA?


RESPOSTA
Essa é fácil e acredito que quase todo policial sabe a resposta, no Brasil só existe prisão mediante ORDEM FUNDAMENTADA DO JUIZ (mandado) ou mediante FLAGRANTE DELITO, a resposta que muitas vezes o CRIMINOSO faz um monte de bobagem mas por não estar nas condições do flagrante ele não ficará preso, de imediato, saiba o que configura flagrante.


1) QUANDO O BANDIDO ESTÁ COMETENDO O DELITO E VOCÊ O PRENDE
2) QUANDO LOGO APÓS ELE COMETER O DELITO VOCÊ O PRENDE
3) QUANDO LOGO DEPOIS DE COMETER O DELITO VOCÊ O PRENDE


O logo após e o logo depois, são circunstâncias que indica que ele ACABOU DE COMETER O DELITO, e outra quando ele é encontrado em condições que demonstram que ele cometeu o delito.


SOLUÇÃO - Caso você chegue sem fazer barulho, e rápido você pode pegá-lo em flagrante, e ai sim ele vai ficar preso, saiba que o principal antes do CRIMINOSO ficar preso é a incolumidade física da vítima (manter a vítima em segurança).



2) MESMO ASSIM JÁ PEGUEI O CRIMINOSO, NA HORA, COMETENDO O CRIME, E MESMO ASSIM ELE NÃO FICOU PRESO, POR QUÊ?


RESPOSTA
Atualmente temos em uso a lei 9099 que em seu artigo 69 parágrafo único trata da do TERMO CIRCUNSTÂNCIADO, assim o CRIMINOSO que na delegacia após cometer o crime, responsabilizar-se a comparecer ao JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL não se imporá PRISÃO EM FLAGRANTE e NEM FIANÇA, aplica-se esse benefício da quebra do flagrante aos criminosos que cometem crimes apenados com penas máximas inferiores a 2 ANOS.


SOLUÇÃO
Infelizmente para esse problema de impunidade não tem solução, é um dispositivo legal, mas reste atenção esse é um dos motivos do elemento ficar solto nas perguntas de baixo, pois, o PAPA MIKE pensa: - ISSO NÃO VAI DAR NADA NÃO, NÃO VALE NEM A PENA LEVAR PARA DURA! mas, na aplicação da pena base (aquela que o bandido vai cumprir) são levados em conta: ANTECEDENTES, CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE DO AGENTE, entre outras (artigo 59 Código penal), assim quando o criminoso já conhecido der aquela pirada com o vizinho ou der o show particular de raivinha, leve ele para dura, isso vai fazer com que quando ele cometer o delito realmente pesado, ele fique preso com a pena base fixada na mais alta. Além disso saiba que aquele que está cometendo lesão corpora, pequenos furtos, ou utilizando drogas, pode estar ao seu lado na viatura daqui a uns anos se você não o levar para dura, e sabemos que temos muitos desses já, até para doar, vender, enfim, cabe a nós mudar essa realidade.


3) MUITAS VEZES PRENDO O CARA E NEM AUDIÊNCIA TEM, POR QUÊ?


RESPOSTA:
Após o criminoso assinar o TERMO CIRCUNSTÂNCIADO ele vai até o JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL, lá terá uma AUDIÊNCIA PRELIMINAR, nessa audiência é possível a aplicação de:


CONCILIAÇÃO - Não será aplicada pena nenhuma
APLICAÇÃO IMEDIATA DE PENA NÃO PRIVATIVA DE LIBERDADE - Nesse caso ele vai geralmente prestar o tão conhecido SERVIÇO COMUNITÁRIO. mas são elas:

PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA

PREDA DE BENS E VALORES

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A COMUNIDADE OU A ENTIDADES PÚBLICAS

INTERDIÇÃO TEMPORÁRIA DE DIREITOS

LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA


O juizado especial tem fundamento para desafogar o sem número de processos que tramitavam no Brasil, mas gerando impunidade o número de crimes tende a aumentar (opinião pessoal minha).


3) AS VEZES VOU NA AUDIÊNCIA NA VARA PENAL, E QUANDO CHEGO NA RUA VEJO O CRIMINOSO QUE PRENDI, MESMO TENDO SIDO FLAGRANTE E ELE TENDO FICADO PRESO?


Nesse caso existem inúmeras possibilidade, ele pode ter sido:


INOCENTADO

SUSPENSA A SUA EXECUÇÃO DA PENA

CONVERTIDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS


Aqui é que mora o pulo do gato, e onde nosso serviço feito errado, ou ineficazmente, nos gera mais serviço além da incômoda SENSAÇÃO DE QUE NÃO PODEMOS MUDAR NADA!


Contra a INOCENCIA DECRETADA POR SENTENÇA não existe nada que possamos fazer, além de caprichar mais na colheita de dados na hora da prisão, assim como fotos, testemunhas, enfim o flagrante bem fundamentado, para no inquérito e posteriormente na ação penal o culpado realmente seja punido, porém, note-se que DEVEMOS SEMPRE APENAS RELATAR LEGALMENTE o que ocorre E NUNCA CRIAR OU INSERIR coisas e crimes que não existem, sob pena DE NÓS MESMOS POLICIAIS TROCARMOS DE LUGAR E SERMOS OS CRIMINOSOS.


Contra a SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR OUTRA MENOS GRAVOSA COMO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A COMUNIDADE, note-se que como já explicado está tudo no relatório do fato, só é possível esse benefício quando:


A PENA APLICADA É INFERIOR A QUATRO ANOS
ou
CRIME NÃO FOR COMETIDO COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEÇA


Quanto a PENA APLICADA INFERIOR A 4 ANOS a importância, de outras prisões já efetuadas pelo bandido, até mesmo as mais bobas, aquelas discussões de bêbados dentro do bar onde o policial geralmente chamando de FUBÁ acha que não vai dar nada, e não leva é ela que será levada em conta na aplicação da pena, várias condenações por vários crimes, mesmo que "bobos como alguns dizem" ajudam a fixar a pena dentro do máximo.


No tocante a SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA


Aqueles que cometem crime e são condenados por pena não superior a 2 ou 4 anos e sob algumas condições como os ANTECEDENTES, A CONDUTA SOCIAL, A PRESONALIDADE DO AGENTE dentre outras são levadas em conta para SUSPENDER A PENA DE 2 A 4 ANOS, ou seja, ele fica LIVRE e se em 2 ou 4 anos não cometer outro crime, ele nunca ficará preso por aquele crime que nos deu tanto trabalho para identificar, prender, e autuar.


Mais uma vez fica latente a importância de não BICAR OCORRÊNCIA, ou se bicarmos não reclamar-mos da justiça.


4) PRENDI O CARA, ELE FICOU PRESO, MAS ALGUNS MESES ELE ESTÁ DE NOVO NA RUA, E A PENA DELE FOI BEM GRANDE (ANOS) COMO SE EXPLICA ISSO?


RESPOSTA
Nesse caso amigo, é revoltante, mas o criminoso tem direito a:


PROGRESSÃO DE REGIME

LIVRAMENTO CONDICIONAL


Progressão de regime, é quando o criminoso sai do regime fechado e vai para o semi aberto, e depois do semi aberto para o aberto, no primeiro ele cumpre a pena em estabelecimento de segurança máxima, no segundo em colônia agricola ou outro do tipo, no terceiro ele fica durante o dia na rua estudando e trabalhando e a noite em albergado.


O livramento condicional, é aquele que o criminos faz juz quando cumpre 1/3 DA PENA, mas note-se que isso não dá o direito dele continuar delinquindo, pois, aquele FUBÁ que ele arrumou se você levar para a DELEGACIA e for feito o R.O. e indicando que ele está em CONDICIONAL acontece o seguinte conforme o artigo que citamos abaixo, todos do Código Penal:


ART. 86 REVOGA-SE O LIVRAMENTO, SE O LIBERADO VEM A SER CONDENADO A PENA PRIMATIVA DE LIVEDADE EM SENTENÇA IRRECORRÍVEL


I - POR CRIME COMETIDO DURANTE A VIGÊNCIA DO BENEFÍCIO;

II - POR CRIME ANTERIOR;


ART. 87 O JUIZ PODERÁ TAMBÉM, REVOGAR O LIVRAMENTO, SE O LIBERADO DEIXAR DE CUMPRIR QUALQUER DAS OBRIGAÇÕES CONSTANTES DA SENTENÇA, OU FOR IRRECORRIVELMENTE CONDENADO, POR CRIME OU CONTRAVENÇÃO, A PENA QUE NÃO SEJA PRIVATIVA DE LIBERDADE;


Note-se também que o primeiro (artigo 86) é OBRIGATÓRIO, ou seja comentendo crime o juiz é OBRIGADO A APLICAR A REVOGAÇÃO DA LIBERDADE CONDICIONAL.


Sendo revogado por crime praticado durante a vigência da liberdade condicional o CRIMINOSO não tem direito mais a esse beneficio, isso significa, que cumprirá sua pena.


Espero poder ter ajudado com esse post, estava para sair um tempão mas estava faltando tempo.

terça-feira, 4 de janeiro de 2011

Calendário Pagamento PMERJ 2011

Caros companheiros ai vai o calendário de pagamento da PMERJ 2011, como todos recebem acima dos R$950,00 colocarei o calendário só para este grupo:


JANEIRO----------DIA 4
FEVEREIRO-------DIA 2
MARÇO------------DIA 2
ABRIL-------------DIA 4
MAIO--------------DIA 3
JUNHO------------DIA 2
JULHO------------DIA 4
AGOSTO----------DIA 2
SETEMBRO-------DIA 2
OUTUBRO--------DIA 4
NOVEMBRO------DIA 3
DEZEMBRO-------DIA 2

ATENÇÃO PRAÇAS LOGO NESSE BLOG, TERÁ DISPONIBILIZADO MATERIAL PARA CONSULTA COMO APOSTILAS COMO CÓDIGOS DE TRO ANOTADOS, NIS, PROVAS ANTERIORES DE CFS, CFC, QOA, CAS, ETC. AGUARDEM