quinta-feira, 21 de outubro de 2010

A cada prisão uma folga perdida!!!



Essa postagem de hoje visa expor uma situação muito desagradável, e também injusta para com a profissão Policial Militar, muito se fala a respeito das horas laboradas sem qualquer tipo de contraprestação do Estado, sejam naqueles flagrantes que são efetuados às 18 horas, fazendo com que o Policial Militar fique no exercício da sua função por 7, 8, 9 ou até 10 horas a mais do que deveria, ou em depoimentos em sede de juízo onde o Policial Militar deve prestar seu depoimento.

Não é demais lembrar que nossa profissão é antes de tudo um dom, o dom de ajudar ao próximo e quase todo Policial Militar que conheço, pelo menos os Policiais do serviço ostensivo, aqueles de RP, PATAMO, GATE, PO, DPO dentre outros, nunca reclamam de colocar a sua vida em risco para a defesa do próximo, de atender sempre que solicitado, porém, quando nós Policiais Militares efetuamos uma prisão em flagrante, seja de homicidio, roubo, furto, tráfico ou qualquer outro crime, iniciamos um processo que equivale a horas e mais horas na Delegacia, até ai tudo bem, ossos do ofício que nós escolhemos, e nesse caso morremos por ele se preciso for, mas, além das horas que ficaremos na Delegacia além do término do nosso plantão, teremos no mínimo 1 depoimento no fórum, muitas vezes esse depoimento é na folga do Policial Militar, essa é a questão que quero chegar, e ai vamos nós:

Ficaremos horas e horas, geralmente a tarde, em um fórum, horas e horas além do nosso término de plantão em uma delegacia, assim qualquer pessoa que pense chegará a conclusão que toda prisão que ele faz culmina em uma perda no seu tempo de lazer, descanso e trato familiar, mas como fazer para modificar essa realidade e assim manter motivado uma miríade de homens que tem como objetivo cada dia mais ser valorizado para prestar um serviço de qualidade?

Talvez a questão passe por expor esse problema, pois, não acredito ser justa uma condição onde você cumpre sua função com absoluta maestria (prisão do acusado) impedindo outros crimes e tratando de auxiliar a justiça na punição do acusado do crime e por esse motivo ao invés de ganhar um bônus ganha um ônus, pois quem trabalha no serviço meio não prende ninguém, e não perde horas e horas em Delegacias e Fóruns, mas só apontar o problema é uma face da moeda e não soluciona o problema apesar de ser um primeiro passo.

Talvez a solução seja solicitarmos uma espécie de compensação dessas horas, pelo menos aquelas laboradas em fóruns e Delegacias, esse interesse é tanto da Administração quanto da tropa pois toda vez que a auto estima da tropa é elevada, o serviço Policial Militar ganha em qualidade.

Pense nisso!!!

segunda-feira, 18 de outubro de 2010

Entenda a Aposentadoria com 25 anos na PMERJ






Caros amigos, dúvidas referentes a tão sonhada aposentadoria com 25 anos de serviço tem chegado até mim, assim resolvi fazer essa postagem para dirimir quaisquer dúvidas e explicar de onde vem esse direito de se aposentar mais cedo, vamos lá!



A titulo de informação todos os direitos aqui elencados são válidos também para o CBMERJ!!

Primeiro devemos saber da existência do artigo 40 § 4º da Constituição que ao tratar da aposentadoria diz o seguinte:





"É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata esse artigo, ressalvados , nos termos definidos em leis complementares , os casos dos servidores:





II - Que exerçam atividade de risco;"





Assim o que nos importa nesse texto é a regra de que não deve ser adotado tempo diferente de trabalho para a concessão de aposentadoria, ou seja, todos devem trabalhar por 30 anos, salvo a exceção, dentre outras elencadas, daqueles que exercem atividade de risco, e caros amigos, não conheço atividade tão perigosa como a dos Policiais do Rio de Janeiro, assim esse texto admite que aposentemos com menos tempo.





Mas, só esse texto não bastaria, por que ele não traz o tempo de 25 anos que vem sendo falado, assim, o que autoriza essa aposentadoria?





Deste ponto que o STF (Supremo Tribunal Federal) passa a figurar na situação, insatisfeitos com a Constituição autorizando uma aposentadoria mais benéfica devido ao serviço mais perigoso e penoso e o não existir de uma lei que regulamente isso alguns policiais militares de São Paulo resolveram entrar com um mandado de injunção (Remédio Juridico que serve para dar efetividade a uma norma da Constituição que não foi regulamentada por lei, ou seja, só existe citação do direito na constituição e não tem aplicabilidade) assim o STF resolveu julgar procedente o pedido de aplicação aos policiais militares de uma aposentadoria mais benéfica de 25 anos de serviço.





Porém, só conta-se tempo específico de efetivo serviço prestado a Policia Militar, não é levado em conta no calculo de tempo LE contadas em dobro, férias contadas em dobro, tempo de EB, Marinha ou Aeronáutica, enfim, qualquer serviço não executado realmente na Instituição Militar Estadual.





O melhor ainda está por vir, até onde haviamos ido o direito era cabível apenas aos Policiais Militares de São Paulo, nada mais justo, "eles colocaram a cara" como nós costumamos dizer, mas em um desses golpes de sorte do destino, o STF resolveu dar eficácia "erga omnes", ou seja, ESSA REGRA TEM APLICAÇÃO A TODOS OS POLICIAIS MILITARES DO BRASIL.





Assim parabéns, qualquer policial militar com 25 anos exclusivos de PMERJ sem contar LE em dobro, pode: PENDURAR AS CHUTEIRAS.





REQUISITOS:





1 - REQUERER ADMINISTRATIVAMENTE A PASSAGEM PARA ATIVIDADE COM PROVENTOS INTEGRAIS com fundamento no art. 40 § 4º da Constituição;





2 - Esse requerimento será negado, voce deve efetuar foto cópia da decisão de indeferimento no boletim;





3 - Cópia do Bol que possue a data de praça;





4 - Cópia da certidão de tempo de serviço, a ser solicitada na OPM;





5 - Cópia da identidade PM;





6 - Ùltimo contra-cheque;





7 - Procuração ou declaração de hiposuficiência, para não ter que arcar com as custas processuais;








Um advogado ajuda, quem está embuído nesta luta é o Dr. Ary Lage (Cel PM e Advogado), para os interessados divulgo os dados do mesmo:





Dr. Ary Lage Cel PM e Advogado


Contatos:


Tel (0xx21) 3553-2435 e (0xx21) 2220-0281

sexta-feira, 1 de outubro de 2010

Bolsa Olímpica, virou piada: R$ 443,00



Virou piada mesmo o valor do BOLSA OLIMPICA, sem comentários, será de R$ 443,00 até maio de 2011 (ou seja não altera nada do PRONASCI) e em junho de 2011, se nada mudar, será de R$ 800,00 depois em 2012 o valor será reajustado para R$ 900, quando não sofrerá mais reajustes, segundo artigo do site o DIA, que o link irá abaixo, o PEDIDO FOI FEITO PELO GOVERNADOR DO ESTADO, para poder contemplar todos os escalões do CBMERJ, PMERJ E PCERJ e não somente aqueles que ganham abaixo de R$ 3.200,00, ou seja, quem ganha um salário confortável vai ganhar mais ainda, e aqueles que realmente combatem o crime, vão continuar com o mesmo salário de fome, em situação lastimável de não poder nem se machucar.


Isso é uma vergonha, que não acreditamos mais em ninguém isso já é fato, porém, fazer todo esse alarme para nada, criar expectativa de melhora se essa realmente não virá, é uma VERGONHA!!! E AGORA PRAÇAS?


CLIQUEM E VEJAM VOCES MESMOS: