segunda-feira, 18 de outubro de 2010

Entenda a Aposentadoria com 25 anos na PMERJ






Caros amigos, dúvidas referentes a tão sonhada aposentadoria com 25 anos de serviço tem chegado até mim, assim resolvi fazer essa postagem para dirimir quaisquer dúvidas e explicar de onde vem esse direito de se aposentar mais cedo, vamos lá!



A titulo de informação todos os direitos aqui elencados são válidos também para o CBMERJ!!

Primeiro devemos saber da existência do artigo 40 § 4º da Constituição que ao tratar da aposentadoria diz o seguinte:





"É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata esse artigo, ressalvados , nos termos definidos em leis complementares , os casos dos servidores:





II - Que exerçam atividade de risco;"





Assim o que nos importa nesse texto é a regra de que não deve ser adotado tempo diferente de trabalho para a concessão de aposentadoria, ou seja, todos devem trabalhar por 30 anos, salvo a exceção, dentre outras elencadas, daqueles que exercem atividade de risco, e caros amigos, não conheço atividade tão perigosa como a dos Policiais do Rio de Janeiro, assim esse texto admite que aposentemos com menos tempo.





Mas, só esse texto não bastaria, por que ele não traz o tempo de 25 anos que vem sendo falado, assim, o que autoriza essa aposentadoria?





Deste ponto que o STF (Supremo Tribunal Federal) passa a figurar na situação, insatisfeitos com a Constituição autorizando uma aposentadoria mais benéfica devido ao serviço mais perigoso e penoso e o não existir de uma lei que regulamente isso alguns policiais militares de São Paulo resolveram entrar com um mandado de injunção (Remédio Juridico que serve para dar efetividade a uma norma da Constituição que não foi regulamentada por lei, ou seja, só existe citação do direito na constituição e não tem aplicabilidade) assim o STF resolveu julgar procedente o pedido de aplicação aos policiais militares de uma aposentadoria mais benéfica de 25 anos de serviço.





Porém, só conta-se tempo específico de efetivo serviço prestado a Policia Militar, não é levado em conta no calculo de tempo LE contadas em dobro, férias contadas em dobro, tempo de EB, Marinha ou Aeronáutica, enfim, qualquer serviço não executado realmente na Instituição Militar Estadual.





O melhor ainda está por vir, até onde haviamos ido o direito era cabível apenas aos Policiais Militares de São Paulo, nada mais justo, "eles colocaram a cara" como nós costumamos dizer, mas em um desses golpes de sorte do destino, o STF resolveu dar eficácia "erga omnes", ou seja, ESSA REGRA TEM APLICAÇÃO A TODOS OS POLICIAIS MILITARES DO BRASIL.





Assim parabéns, qualquer policial militar com 25 anos exclusivos de PMERJ sem contar LE em dobro, pode: PENDURAR AS CHUTEIRAS.





REQUISITOS:





1 - REQUERER ADMINISTRATIVAMENTE A PASSAGEM PARA ATIVIDADE COM PROVENTOS INTEGRAIS com fundamento no art. 40 § 4º da Constituição;





2 - Esse requerimento será negado, voce deve efetuar foto cópia da decisão de indeferimento no boletim;





3 - Cópia do Bol que possue a data de praça;





4 - Cópia da certidão de tempo de serviço, a ser solicitada na OPM;





5 - Cópia da identidade PM;





6 - Ùltimo contra-cheque;





7 - Procuração ou declaração de hiposuficiência, para não ter que arcar com as custas processuais;








Um advogado ajuda, quem está embuído nesta luta é o Dr. Ary Lage (Cel PM e Advogado), para os interessados divulgo os dados do mesmo:





Dr. Ary Lage Cel PM e Advogado


Contatos:


Tel (0xx21) 3553-2435 e (0xx21) 2220-0281

2 comentários:

  1. caro amigo dr Ary lage um ótimo coronel pm e um escelente advogado militar esse eu indico ---------- andre da silva barboza

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  2. § 4º - Facultar-se-á ao Policial Militar, mesmo não integrante do Quadro de Acesso, requerer
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    passagem para reserva remunerada, desde que conte 25 (vinte e cinco) anos ou mais de efetivo serviço prestados à corporação.
    * Nova redação dada pela Lei nº 1900/1991.
    25 anos de efetivo serviço nos ja temos quero saber sobre 25 anos de serviço sendo 10 no público e 5 na atividade como aprovou a alerj.

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