quinta-feira, 28 de janeiro de 2010

DECRETO DO BOLSA OLÍMPICA




Saiu o DECRETO, de número 7081/2010 que trata do Bolsa olímpica, que vem trazendo as diretrizes para fazer jus ao BOLSA OLÍMPICA, ai vai o link:




Assim algumas dúvidas foram resolvidas ai vão elas:


1) A ESCALA ADOTADA SERÁ A 12 x 36 hs...

O texto não entra em detalhes de prazo trazendo somente uma data limite para adequação dessa nova escala, a data para adequação é do ano de 2012.


2) REAJUSTE DA BOLSA FORMAÇÃO PARA R$ 443,00...

Porém neste contexto fica dificil de saber quando será pago o ajuste de R$ 43,00 no bolsa formação tendo em vista que o texto do decreto é silente neste sentido.


E o mais importante QUEM TEM DIREITO A RECEBER CAPITAL SOMENTE OU INTERIOR TAMBÉM?


Ai é que mora o "x" da questão, o texto que altera o decreto inicial de 2008 do Bolsa Formação diz o seguinte em seu artigo 9 inciso IV § 1 inciso II - "dos entes federativos que sediarão os jogos olímpicos de 2016, que exerçam atividades meio ou fim, com vistas a sua preparação e realização"


Primeiramente cabe uma explicação: Ente federativo, ou entes federativos, são aqueles descritos na CRFB/88 (Constituição da República Federativa do Brasil Promulgada em 1988) a saber: UNIÃO, DISTRITO FEDERAL, ESTADOS, MUNICIPIOS, o que a primeira vista seria um bom sinal por que pode estar falando do Estado inteiro, porém, não sendo pessimista o inciso anterior que trata do bolsa copa, também traz o mesmo trecho, falando em entes federativos, entretanto, somente a capital (cidade que sediara os jogos) faz jus ao adicional.


Mais uma vez parece que ficamos na dúvida e aguardando decisões (portarias) do Ministério da Justiça, o que acontece é que dessa vez o texto deixa implicitamente a idéia que o interior do Estado não faz jus a gratificação, o que gera uma quebra total na isonomia de tratamento.


Afinal, não fizemos concurso para policiais militares do Interior do Estado, fizemos concursos para POLICIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, assim, essa divisão vai gerar inúmeras questões judiciais, por exemplo, quebra de isonomia, o Policial Militar que está de serviço hoje no Rio de Janeiro, pode ser o Policial militar que estará no interior antes do inicio da olimpiada ou durante esta, e assim vice versa, e analisando por esse prisma é impossível saber quem trabalhará ou não na CAPITAL ou no INTERIOR no decorrer dos jogos.


Corremos o risco se essa possibilidade se concretizar de trabalhar na olimpiada, ainda que indiretamente, e não fazer jus ao adicional, ou seja completa... Deixa quieto.


ANTES DE ESPECULAÇÕES ESPEREMOS A PORTARIA QUE DEFINIRÁ AS REGRAS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO!!!

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